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Moto encarretada. Quais as REGRAS?..











Moto encarretada. Quais as REGRAS?..

Só que a parcela de amadores no Brasil é muito maior que a de profissionais, quando digo amadores, cito os caras que entram no esporte apenas pra se divertir e aliviar o Stress de alguma maneira.

Como esse aumento de praticantes é recente e o esporte aqui não vem de berço (não são os pais que iniciam os filhos desde de pequenos) uma cultura não vem sendo criada. A cultura da informação, do saber sobre o que fazer ou deixar de fazer em relação as motos.

Ontem a noite conversando com um amigo, ele me disse que havia uma informação no Grupo de Whats App, que a PRF estaria apreendendo Motos Off-Road que possuísse RENAVAM e que estivesse com os documentos atrasados.

Eu não uso esse aplicativo, porém ele me mostrou a conversa, onde haviam muitas informações desencontradas, e ninguém sabia ao certo o que pode e o que não pode.

A discussão foi tanta, que pasmem, um dos participantes da conversa, ameaçou este amigo e o "intimou" a ir até a PRF com a moto na carreta pra provar que ela ficaria presa.

Bom como a acesso a informação é relativamente fácil e as informações dos órgãos públicos hoje são obrigatórias a qualquer cidadão, dei de mão no telefone e liguei pra um posto da PRF.

Liguei no Posto de Paraíba do Sul - RJ e falei com a agente Adriana (o telefone é (22) 2778.1271) e perguntei a ela sobre as regras de circulação com motos off-road na caçamba do carro ou da carretinha.

O que perguntei a ela foi exatamente o seguinte:

- Adriana, tenho Moto de Competição para o uso Fora-de-Estrada, o que é necessário para que eu a transporte de forma legal?..

Ela respondeu:

- No caso de uma moto que não tenha Renavam, é necessário apenas uma Nota Fiscal, que comprove a procedência e a propriedade do bem, caso a nota não esteja em seu nome, é necessário também um recibo que comprove que você a comprou.

Eu a questionei:

-Caso a moto seja uma moto nacional de uso misto, que o proprietário tenha optado por adaptá-la a prática do Off-Road, ela necessita estar com os documentos em dia pra trafegar na carreta ou na caçamba.

Ela foi sucinta e objetiva ao afirmar que:

- IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, e entende-se pro veículos automotores aqueles que estão transportando pessoas, se a moto estiver na caçamba do seu carro ela não se enquadra como um veículo e sim como uma mercadoria e como toda e qualquer mercadoria só precisa de algo que comprove sua procedência, um verdinho por exemplo ou o recibo, de qualquer ano.

Perguntei a ela o seguinte:

-Em algum caso essas motos podem ser retidas ou apreendidas???

Ela me explicou:

Thiago, podem sim, caso o agente da PRF, note algum indicio de fraude nas caracteísticas que identificam este veículo como irregularidades na numeração do chassis e do motor, ou nos documentos que comprovem sua propriedade.

E me disse também:

Lembro que a se moto estiver rodando, ela volta a condição de veículo e caso não esteja em conformidade com as leis vigentes ela ficará retida ate´que se proceda a conformidade.

Encerrando a conversa, agradeci a ela pelo atendimento (realmente ela foi muito simpática a atenciosa) e ela me informou ainda que caso eu quisesse essas informações por escrito era só entrar em contato com o Adjunto de Serviços que estiver de plantão na Central de Atendimento da PRF no telefone (21) 2219.3202.

Em resumo:

Nota fiscal Oficial, com recibo, para Motos sem Renavam e um verdinho ou recibo pra Motos com Renavam.

Carreta ou o carro com caçamba com documentos em dia também são essenciais para uma fiscalização tranquila.

Se a moto tiver uma procedência duvidosa, nem passe por lá, pois eles tem ferramentas pra saber de onde veio a sua moto, e de onde veio o motor.

Fica a dica. Se você quer saber sobre leis, fale com quem as aplica e não com quem tem as mesmas dúvidas que você.



Grande abraço.

Thiago Motovídeo.

 














Por: Thiago Motovídeo
Fonte: www.motoraid.com.br
Fotos: www.lamacross.com.br / Divulgação / www.motosblog.com.br

Data: 28/01/2015

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